TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR AS DESPESAS REALIZADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou procedente o pedido para condenar a requerida a prestar contas detalhadas sobre financiamento, incluindo saldo devedor, evolução do débito, amortização das parcelas pagas e discriminação do valor de alienação do bem, conforme CPC, art. 551. A ré foi condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. 2. As contas apresentadas pela agravante não atendem aos requisitos do CPC, art. 551, pois não comprovam todas as despesas alegadas.3. Documentos juntados são insuficientes para demonstrar as despesas processuais e administrativas, bem como as da Leilão, não havendo comprovantes de pagamento. 4. Recurso desprovido
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