TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Nulidade do julgado realizado por via de julgamento virtual Descabimento - Controvérsia recursal que não se enquadra no, VIII do CPC, art. 937, sem possibilidade, pois, de sustentação oral, sendo despicienda a remessa dos autos para julgamento na modalidade presencial - Demais disso, o julgamento virtual dispensa a publicação de pauta de julgamento - Movimentação que se encontra devidamente registrada no andamento processual e disponível para consulta no site deste Tribunal - Nulidade afastada - Omissão - Ausentes as hipóteses do CPC, art. 1.022 - Caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito