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DOC. 873.7831.1392.2138

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do Réu em face da Sentença do Juiz de Direito do I Juizado Criminal da Violência Doméstica e Familiar da Mulher da Comarca de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu nos termos da Denúncia à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado (index 215), o qual, intimado pessoalmente, manifestou a vontade de não recorrer da Sentença (index 242). Nas Razões Recursais, pretende-se a absolvição por fragilidade probatória. Sustenta que: as provas carreadas aos autos são frágeis e a palavra da vítima não foi corroborada por nenhum outro elemento; as testemunhas arroladas não confirmam o que foi exposto pela vítima; não há exame pericial conclusivo; Paciente primário e de bons antecedentes, não existindo qualquer causa que desabone sua conduta. Subsidiariamente, requer seja afastado o reconhecimento da continuidade delitiva, eis que não demonstrado nos autos quantas vezes os fatos supostamente ocorreram ou a aplicação da fração de 1/6 de aumento. Por fim, prequestionou (index 272).

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