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DOC. 873.9031.1980.8970

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que convalidou citação realizada com base no §4º, do CPC/2015, art. 248, recebida por terceiro estranho à lide. 2. Aplicabilidade do §4º, do CPC/2015, art. 248 à citação postal. Afastamento da tese de que a norma se aplicaria exclusivamente à citação por mandado, à luz da interpretação sistemática e teleológica da norma. 3. Discrepância de endereços. Caracterização. Divergência entre o endereço utilizado para a citação pelo exequente e o indicado no título executivo e demais documentos do agravante, comprometendo a idoneidade do ato citatório e a ciência efetiva do ato. 4. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Configuração. A citação válida é imprescindível para garantir o direito de defesa, sendo comprometida pela entrega a terceiro em endereço diferente do previsto no contrato, gerando dúvida sobre a efetiva notificação do executado. 5. Consequência processual. Reconhecimento da nulidade da citação e anulação dos atos subsequentes, com a reabertura do prazo para defesa. 6. Recurso provido

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