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DOC. 874.2841.8176.3835

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.

O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. CEDAE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, ficou consignado no acórdão regional que a CEDAE não concedeu ao autor as progressões horizontais por antiguidade referentes a todo o período imprescrito, não sendo comprovada a existência de fato obstativo do direito pleiteado pelo autor (pág. 1.086). 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a concessão da progressão funcional por antiguidade se condiciona a critério objetivo relacionado ao transcurso do tempo, não se submetendo a qualquer condição puramente potestativa, tal como a ausência de dotação orçamentária. 3. Em razão da aderência da norma interna da empregadora ao contrato de trabalho do empregado, impõe-se à ré a obrigação de providenciar dotação orçamentária para o seu cumprimento. Precedentes envolvendo a mesma ré. 4. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

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