TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO INTEGRAL DA INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. COPARTICIPAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50%. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302/STJ.
Conforme já amplamente sedimentado pelo STJ e por esta Corte, que provocou a edição da Súmula 302/STJ e 357 do TJERJ, constitui cláusula abusiva na forma do CDC, a limitação do tempo de internação, uma vez que desrespeita a função social do contrato, impondo desvantagem excessiva ao consumidor. Deste modo, deve ser declarada nula a cláusula de coparticipação, pois, limita a prestação da operadora, importando de forma transversa a denegação de assistência médica integral imprescindível à perfeita recuperação do paciente. Dano moral configurado. Manutenção do valor arbitrado, pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento do primeiro recurso e provimento parcial do segundo recurso.
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