TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE MENOR PORTADORA DE SÍNDROME DE TURNER E ANOMALIA CROMOSSÔMICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU PARCIALMENTE A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA EXCLUINDO A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DAS TERAPIAS DE FISIOTERAPIA NEUROPEDIÁTRICA AQUÁTICA, PSICOMOTRICIDADE AQUÁTICA E EQUOTERAPIA E, RECONHECENDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES, CONDENOU AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, BSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ÀS AUTORAS.
Recurso de ambas as partes. Apelo das Autoras afirmando não ter sido apreciado seu pedido de indenização por danos materiais (item 8 do pedido inicial), ser devida a indenização por danos morais e defendendo a necessidade de inclusão na condenação da Ré ao custeio das terapias de fisioterapia neuropediátrica aquática, psicomotricidade aquática e equoterapia. Recurso da ré pugnando pelo afastamento da obrigatoriedade de custear os tratamentos de Psicopedagogia, Psicologia Parental e Musicoterapia. Ausência de apreciação do pedido autoral de condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Sentença citra petita. Violação ao princípio da congruência. Impossibilidade de aplicação à hipótese da teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, § 3º do Código de Processo, já que esta Instância é eminentemente revisora e a questão não foi minimamente apreciada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de ofensa ao princípio que veda a supressão de Instância. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSOS PREJUDICADOS.
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