TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTRIBUIÇÃO EM AUTOS APARTADOS - POSSIBILIDADE - CITAÇÃO - DESNECESSIDADE - CPC, art. 528 - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO - POSSIBILIDADE.
O advogado possui legitimidade concorrente a ingressar com cumprimento de sentença de honorários, na forma estabelecida no art. 23 do Estatuto da OAB. O cumprimento de sentença distribuído em autos apartados, por dependência à ação principal, não reclama a expedição de citação, mas tão somente de intimação, na forma prevista na norma do CPC, art. 528. O CPC, art. 833, IV consagra a hipótese de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar; todavia, referida proteção não pode ser absoluta, sob pena de prestigiar apenas o direito fundamental do executado, em detrimento do direito fundamental do exequente. A adequada exegese do dispositivo cria situações excepcionais, mais consentâneas com a realidade do caso concreto, nas quais se mitiga essa regra de impenhorabilidade, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitindo-se, dessa forma, a penhora de parte do salário do devedor desde que, com isso, não se comprometa o valor necessário à sua subsistência e à de sua família. A alteração da verdade dos fatos implica em aplicação da multa por litigância de má-fé, na forma prevista na norma do art. 80, II do CPC.
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