TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Impugnação ao cumprimento de sentença - Tese da devedora no sentido de que inaplicável a multa por descumprimento do acordo, dada a nulidade da intimação dirigida a advogado sabidamente falecido - Alegada necessidade de prévia liquidação do valor da multa e da inexistência de valor a ser objeto da escritura - Afirmação, ademais, de que a base de cálculo empregada é incorreta - Impugnação rejeitada na origem - Acerto - Irresignação da devedora - Não acolhimento - Havendo advogado constituído nos autos, cabe ao patrocinado noticiar eventual falecimento - Inexistência de valor ilíquido, porque o instrumento de acordo é claro no sentido da multa de 20% sobre o valor da causa para o caso de descumprimento do prazo de outorga da escritura - Valor da causa que não foi objeto de modificação, já que a impugnação que se fez não foi julgada, dada a sobrevinda do acordo - Obrigação líquida e exigível especialmente porque se confessa o descumprimento da obrigação - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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