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DOC. 877.7799.7421.0128

TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores e indenização por danos morais. Prestação de serviço de turismo. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Inadimplemento do contrato de prestação de serviços de viagem incontroverso. Inexistência de fator surpresa por conta do cancelamento, diante da inadimplência da Autora. Contrato que em sua Cláusula 3.4 é claro no sentido de que «Fica ciente a contratante que as Contratadas poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2.3 das Condições Gerais de Contratação". Inadimplemento incontroverso, ocorrendo a resolução do contrato por culpa da Autora. Exercício regular de direito da Ré em efetuar o cancelamento da viagem, ante o seu inadimplemento, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Sentença mantida. Honorários de sucumbência majorados, observada a assistência judiciária gratuita. RECURSO DESPROVIDO

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