TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Rejeição liminar - Indeferimento da petição inicial - Acerto - Determinação de emenda da peça exordial - Manifestação intempestiva da embargante - Considerando que a pretensa emenda à inicial foi realizada após o decurso do prazo concedido para tanto, era mesmo de rigor a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito - Inteligência do disposto nos arts. 321, 918, II, e 485, I, do CPC - Irrelevância quanto ao fato de que o processo prosseguiu mesmo após o desatendimento da determinação - Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial (CPC, art. 223) - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ), observados os efeitos decorrentes da concessão da gratuidade da justiça - RECURSO NÃO PROVIDO
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