TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ELEMENTOS ESSENCIAIS DISSOCIADOS DO CASO CONCRETO. NULIDADE. CPC, art. 489. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. 1.
Verificado que a sentença apelada se refere a partes, causa de pedir e pedidos distintos daqueles constantes dos autos, resta caracterizada a nulidade, nos termos do CPC, art. 489.
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