TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. LEI 8.213/91, art. 93. SÚMULA 126/TST. Após examinar o conjunto fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que a recorrente não demonstrou ter agido de forma diligente para a efetiva contratação de trabalhadores reabilitados e de pessoas com deficiência. A controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, mas na análise das provas dos autos. A reforma do acórdão de origem encontra óbice na Súmula 126/TST. Nego provimento.
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