TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Súmula 309/STJ. Execução iniciada em 2021 objetivando o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Mandado de prisão cumprido em agosto/2024. Executado depositou apenas pequena parte do débito. O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil. Precedentes. Ordem denegada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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