TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - LEI ESTADUAL 14.939/03 - RECOLHIMENTO PRÉVIO - AUTARQUIA ESTADUAL - DISPENSA - RECURSO PROVIDO. - A
Lei Estadual 14.939/2003 disciplina, em seu art. 18, o pagamento ao oficial de justiça-avaliador das verbas indenizatórias de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado. - Nos termos do §9º, do art. 18, da Lei Estadual 14.939/2003, as autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais, estão dispensadas do recolhimento prévio do valor da diligência como condição para a expedição do mandado.
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