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DOC. 881.5883.6001.5098

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais. Ausência de vício de consentimento. Contrato válido. Honorários advocatícios calculados sobre valor da causa. Tabela da oab meramente orientadora. Recurso desprovido. I. Caso em exame  1. Apelação cível da autora objetivando a reforma da sentença que julgou a ação improcedente. II. Questão em discussão  2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a autora foi induzida em erro na contratação; (ii) se há possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado; (iii) se é devida a devolução em dobro dos valores descontados; (iv) se houve danos morais; e (v) se os honorários advocatícios comportam modificação, com base na tabela da Seccional de São Paulo da OAB. III. Razões de decidir  3. O contrato traz informações claras e precisas a respeito da modalidade contratada. 4. Valores efetivamente colocados à disposição da requerente e realização de compras/saques. 5. Ausente vício de consentimento. 6. Impossibilidade de alteração da natureza do contrato. Válida a contratação, ela deve ser cumprida conforme pactuado, sendo incabível a conversão para a modalidade empréstimo consignado. Respeito aos princípios da força obrigatória dos contratos e da segurança jurídica. Não cabe ao Judiciário, sobrepondo-se à vontade das partes, impor nova contratação, à revelia dos contratantes. 7. Não há de se falar em devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, vez que evidenciada a regularidade do contrato. 8. Honorários advocatícios. Valor da causa, que não é irrisório, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. IV. Dispositivo  9. Apelação cível conhecida e desprovida.  _________   Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, III e 31. CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510, Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100 e Apelação cível 1001028-07.2023.8.26.057

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