TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Réu condenado pela prática dos delitos do Decreto-lei 3688/1941, art. 21 e do CP, art. 147, caput, nos termos da Lei 11.340/2006, n/f CP, art. 69, às penas de 01 mês e 05 dias de detenção e 08 dias de prisão simples, em regime aberto. Negada a substituição, concedida a suspensão condicional. No mérito, a autoria, a culpabilidade e a materialidade estão comprovadas. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Firme jurisprudência que a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal. Está comprovado o crime de ameaça perpetrada pelo réu contra sua companheira. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.
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