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DOC. 883.1345.5359.3623

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA DO CONTRATO DIGITAL - ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - REGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO AO CONSUMIDOR, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA.

A prova da autenticidade da assinatura digital constante no contrato, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o documento - CPC, art. 429, II. Ausente comprovação de existência da relação jurídica é imperiosa a declaração de inexistência do contrato e da dívida dele advinda. Havendo descontos indevidos sobre o benefício previdenciário do autor, deve haver a restituição dos valores pelo réu, devendo ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido à parte autora como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito, com correção monetária pelos índices da CGJ/MG, desde a transferência do numerário, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Apenas incide em litigância de má-fé a parte que pratica as condutas elencadas no CPC, art. 80, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual, com intuito de causar prejuízo ao andamento processual ou à parte contrária.

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