TJSP. Revisão Criminal - Tráfico de entorpecentes - Revisionando que foi condenado definitivamente. Requerimento de aplicação dos Lei 11.343/2006, art. 45 e Lei 11.343/2006, art. 46. Não se vislumbrou indício de que o sentenciado, ao tempo do delito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento - Instauração de exame de dependência toxicológica que foi indeferida nos autos originários, de forma fundamentada - Magistrado que, em sua discricionariedade, pode indeferir provas que reputar impertinentes. Inexistência de indicativos da real necessidade de se apurar eventual insanidade mental do acusado, no caso concreto. Irrescindível a condenação do Revisionando. Ação de Revisão Criminal improcedente
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