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DOC. 886.6008.8479.7969

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. ÚTLIMO EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL SEM ALTERAÇÃO DO QUADRO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À PROGRESSÃO. DEFERIMENTO DA BENESSE. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. Agravante cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, possui boa conduta carcerária, não ostenta registro do cometimento de falta disciplinar e, ainda, obteve resultado favorável no exame criminológico, com avaliação psicossocial. Ação penal em andamento não constitui fundamento idôneo para indeferimento da benesse em questão, sob pena de violação ao princípio da presunção de não culpabilidade. Agravo defensivo provido, para deferir ao sentenciado a progressão ao regime aberto.

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