TJSP. Astreinte. Medicamento indicado por médico neurologista para tratamento de esclerose múltipla (ocrelizumabe). Tutela de urgência ignorada, apesar da decisão de Primeiro Grau ser referendada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AgInt. 2111719-16.2024.8.26.0000). Intimação pessoal como exigido pela Súmula 410/STJ, sendo que a operadora prefere depositar o valor integral da multa (R$ 100 mil reais) a cumprir o decisum, sujeitando, inclusive, aos efeitos de inquérito civil aberto pela Promotoria do Consumidor. Impossibilidade de atenuar a penalidade (CPC, art. 537). Multa mantida. Não provimento
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