TJSP. VOTO 44.529
Acidente de trânsito. Ação regressiva. Os elementos reunidos nos autos demonstram que o réu não observou a sinalização de parada obrigatória, vindo a colidir no automóvel segurado. Ademais, não há qualquer prova de eventual conduta ilícita praticada pela motorista do veículo segurado que possa ter contribuído com o evento danoso. Procedência do pedido era medida que se impunha. Sentença mantida com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça.
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