TJRS. APELAÇÃO-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA PRATICADAS POR MEIO QUE FACILITOU A DIVULGAÇÃO. ART. 139, “CAPUT”, E 140, “CAPUT”, C/C ART. 141, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PENA EM ABSTRATO. PRESCRIÇÃO.
1. O lapso prescricional, considerando as penas máximas cominadas em abstrato para cada um dos delitos, individualmente considerados, é de quatro (difamação) e três anos (injúria), nos termos do art. 109, V e VI, e art. 119, ambos do CP. 2. Prazos prescricionais transcorridos entre a data dos fatos (17/11/2020 a 03/03/2021) e a presente sessão de julgamento, sem a incidência de qualquer outro marco interruptivo da prescrição, já que sequer houve o recebimento da queixa-crime. O recurso somente veio concluso ao Relator em 05/03/2025, ou seja, três dias após o implemento da prescrição, que agora está prejudicado pela decretação da extinção da punibilidade, consoante Súmula 241/extinto TFR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito