TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Condenação. Insurgência recursal. Pleito defensivo almejando o reconhecimento da insignificância. Impossibilidade. Acervo probatório suficiente à materialidade e autoria, demonstrando que o recorrente foi flagrado na posse de um cabo plástico, dois maços de cigarro e da quantia de R$ 150,00, subtraídos do bar de propriedade da vítima, além de ter quebrado uma janela, causando prejuízo de R$ 500,00. Depoimentos uníssonos prestados pelos policiais militares que flagraram o réu na posse da res furtiva, bem como pelo ofendido, que viu o indivíduo se evadindo do local, em consonância com a confissão parcial do réu. Condenação mantida. Pleito de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Inviabilidade. Laudo pericial atesta o arrombamento da janela do imóvel. Condenação mantida. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial possibilidade. Básicas devidamente dobradas, sobretudo diante da quantidade de antecedentes criminais do acusado no âmbito patrimonial, a denotar a contumácia delitiva. Na segunda fase, é necessária a reforma da sentença para a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial. Precedentes do STJ. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado, cujo pagamento comporta, inclusive, parcelamento na fase de execução. Regime inicial fechado irretorquível, pois a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada em vista da reiteração delitiva contumaz. Apelo defensivo parcialmente provido somente para reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 3 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, calculados no piso legal
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