TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DUPLICATA - AUSÊNCIA DE ACEITE - PROTESTO INDEVIDO - RECONVENÇÃO - INCIDENTE DE FALSIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A duplicata mercantil é título causal e sua exigibilidade depende da comprovação da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços. Ausente tal comprovação, não há obrigação da sacada. O protesto indevido de título desprovido de lastro caracteriza ato ilícito, ensejando indenização por danos morais, independentemente de comprovação do prejuízo concreto. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00) está em conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados pelo Tribunal em casos similares.
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