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DOC. 892.5326.7726.3982

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA À LEI 14.905/2024 - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

A ausência de perícia grafotécnica não caracteriza cerceamento de defesa quando a parte interessada não a requer no momento processual adequado, operando-se a preclusão. Cabe à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada em contrato bancário, nos termos do CPC, art. 429, II. A inexistência de prova válida da contratação de cartão de crédito consignado justifica a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Os consectários da condenação, que podem ser alterados de ofício por serem matéria de ordem pública, devem ser fixados à luz do disposto no art. 406 do CC com redação dada pela Lei 14.905/24, a partir do momento em que passou a produzir efeitos.

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