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DOC. 893.8883.4588.7050

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ENUNCIADO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.

Insurgência em relação à decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba que determina à impetrante juntada de documentos para cumprimento do Enunciado 16 sobre Litigância Predatória. Inadequação da via processual eleita. Ausência de conteúdo decisório e, no mais, as questões debatidas devem ser atacadas por meio de recurso próprio. Súmula 267/STF. Precedentes. Indefere-se a petição inicial do  mandado  de  segurança com extinção sem julgamento do mérito, conforme art. 485, IV e VI, do CPC. 

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