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DOC. 894.2197.6692.5387

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição quanto ao delito do art. 35 da referida Lei. Recurso da Defesa aduzindo, preliminarmente, que o acusado é totalmente incapaz, em razão de distúrbio mental causado pelo consumo excessivo de drogas. No mérito, buscou-se a absolvição com fundamento no art. 386, V, VI ou VII, do CPP, ou a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Pleitos subsidiários de aplicação do redutor de pena, bem como substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ademais, pleiteou-se o benefício da justiça gratuita. Preliminar rejeitada. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Apreensão de 23 porções de maconha (aprox. 84,9 gramas), 122 porções de cocaína (aprox.. 36,2 gramas), e 14 frascos contendo um total de 140 mililitros de tricloroetileno. Réu que, na fase inquisitiva, confessou a prática do tráfico de drogas, mas em juízo se retratou - Policiais Militares que relataram como se deu a prisão e a apreensão das drogas - Local conhecido como ponto de comércio espúrio - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório. Manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Na segunda fase, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea - Na terceira fase, impossibilidade redução da pena em razão da causa de diminuição de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Ausência de requisitos legais. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Regime inicial semiaberto. Inviável a isenção de custas - Matéria que será mais bem analisada pelo MM. Juízo das Execuções. Preliminar rejeitada. Recurso Defensivo desprovido. Expedição de mandado de prisão oportunamente

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