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DOC. 894.3415.9486.0122

TJSP. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL - APURAÇÃO DE HAVERES -

Laudo pericial que considerando a não confiabilidade das informações apresentadas no «balanço patrimonial» e nas «demonstrações de resultado de exercício (DRE)», relativos ao exercício fiscal de 2020, adotou «como critério de avaliação da sociedade, a título de fundo de comércio, o método múltiplos das receitas» - Recurso em que se sustenta violação de cláusula contratual que prevê que a apuração considere a situação patrimonial da sociedade na data da resolução - Método adotado na perícia que somente pode utilizado para a apuração do valor econômico da empresa ou por expressa disposição contratual - Inaplicabilidade no caso em exame em que há disposição contratual que o levantamento se faça considerando a «situação patrimonial na data da resolução» que se faz pelo chamado «Valor Patrimonial Ajustado», em Balanço de Determinação - A determinação de levantamento da «situação patrimonial da sociedade» apenas reproduz o disposto no CCB, art. 1.031, mas não indica o critério de desse levantamento patrimonial - Incidência do disposto no CPC, art. 606, em respeito ao que dispõe o art. 1.031 do Código Civil - Recurso provido para determinar a realização de novo laudo de avaliação.

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