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DOC. 895.3280.3486.3899

TJRJ. -

Conflito Negativo de Jurisdição - AMEAÇA - BRIGA ENTRE IRMÃOS - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - A violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, e se trata de relação baseada em gênero e não crime comum. PROVIMENTO DO CONFLITO.

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