Carregando…

DOC. 895.8668.5582.0159

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONSENTIMENTO PARA CONFECÇÃO DE TATUAGEM NO PRÓPRIO CORPO. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA.

A conduta do reeducando, de consentir a confecção, em seu próprio corpo, de tatuagem realizada por outrem é formalmente atípica, por não se subsumir a nenhum dos tipos disciplinares previstos na Lei 7.210/84, ou nos, do art. 45, da resolução SAP 144/2010. No caso dos autos, restou demonstrado, pelos depoimentos dos agentes de segurança penitenciária e pela confissão do reeducando, que o agravante consentiu com que outro detento confeccionasse tatuagem em seu corpo, conduta sem correspondência nos tipos disciplinares da Lei 7.210/1984 ou da Resolução SAP 144/2010, uma vez que não demonstrado que o reeducando tenha desobedecido a servidor (lei 7.210/84, art. 39, II), tampouco foi surpreendido na posse de apetrechos proibidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito