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DOC. 897.3684.0048.7004

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO CONSENSUAL - INTERESSE DE AGIR - ESCRITURA PÚBLICA - FACULDADE - art. 733 CPC - RESOLUÇÃO 35/07 CNJ - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CASSAÇÃO SENTENÇA -

Nos termos do CPC, art. 733, corroborado pelo art. 2º da Resolução 35/07 do CNJ a realização do divórcio consensual por meio de escritura pública é faculdade das partes, que possuem interesse de agir para ajuizar ação com o mesmo fim.

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