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DOC. 899.8742.9134.6650

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIAS DE CATARATA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE URGÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS. RESPEITO À ORDEM CRONOLÓGICA E AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SUS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. RISCO DE DANO REVERSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.

A impossibilidade de esgotamento do objeto da ação quando da concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. na Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º c/c Lei 9.494/97, art. 1º, deve ser analisada cum grano salis, sob pena de, assumindo feição absoluta, tornar-se óbice indissolúvel à implementação da missão a que se destina o instituto da antecipação de tutela, qual seja, conferir efetividade ao provimento pleiteado, garantindo, assim, o adequado e oportuno acesso à justiça.

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