TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE TERMO DE QUITAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE -
Autores que pretendem a regularização de imóvel residencial, com a transferência da titularidade no Registro de Imóveis, após a quitação do preço ajustado no compromisso de compra e venda celebrado com a ré - Pedido inicial fundamentado na recusa da solicitação administrativa, visando à entrega dos documentos - Sentença de procedência, para adjudicar, em favor dos autores, o imóvel sub judice, condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Recurso da ré, que se restringe à inversão do ônus da sucumbência - Não acolhimento - Resistência da ré que ficou evidenciada nos autos, não só administrativamente, como no âmbito judicial, pois, mesmo diante da quitação do preço do imóvel, nada fez para providenciar o termo de quitação e solucionar a pendência narrada pelos autores - Princípio da causalidade bem observado - Honorários advocatícios arbitrados com base no CPC, art. 85, § 8º, considerando o irrisório valor atribuído à causa - Custas processuais que, de igual modo, devem ser recolhidas pela ré, sendo irrelevante a condição dos autores, de beneficiários da justiça gratuita - Benefício que não se estende à parte contrária, se a ela não foi concedido - Previsão no CPC, art. 82, § 2º e art. 1.098, § 5º das Normas da CGJ deste e. TJSP - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.
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