TJSP. INVENTÁRIO -
Insurgência contra o não acolhimento de incidente de remoção de inventariante - Inadmissibilidade - Não configuração de quaisquer das condutas elencadas no CPC, art. 622 - Interessados que não trouxeram comprovantes de atuação irregular atual - Extinção da pessoa jurídica que teve prévia concordância de todos os herdeiros - Bens e valores advindos da negociação que todavia deverão ter a sua inclusão na apuração do inventário, que todavia não está concluída, não havendo provas atuais de desvios ou irregularidades - Interessados que podem ingressar com via própria de prestação de contas, tanto em relação a valores e/ou bens advindos da extinta pessoa jurídica quanto de eventuais dívidas da inventariante em relação ao espólio - Eventual futura comprovação contundente de irregularidade que, se for o caso, pode ser objeto de novo peticionamento de remoção a ser submetido à livre apreciação do magistrado - Manutenção da decisão - Recurso improvido
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