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DOC. 903.5439.4991.1587

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO IMPUGNADA QUE APENAS RESOLVEU QUESTÃO INCINDENTAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXEGESE DO art. 203, §1º, CONJUGADA COM A DO art. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. PRONUNCIAMENTO IMPUGNÁVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO INVIÁVEL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A natureza jurídica do ato que encerra o incidente de remoção de inventariante é de decisão interlocutória, que desafia o recurso de agravo de instrumento, conforme dispõe o parágrafo único do CPC, art. 1.015. 2. Erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Precedentes desta Corte. 4. Recurso não conhecido.

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