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DOC. 904.1715.6834.6609

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento dos exercícios de 2016 e 2018. Sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada original e impossibilidade de redirecionamento do feito em face do sócio gerente, ante a aplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ. Pretensão à reforma. Acolhimento. Mera existência de pedido de inclusão de terceiro no polo passivo que não justifica o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada original, contra quem a Fazenda Pública pretende que a execução prossiga. Impossibilidade de extinção do feito. Pedido de inclusão do sócio-gerente. Distrato junto a Jucesp que não esgota as providências necessárias para a extinção da sociedade empresarial, devendo se observar, para tanto, o pagamento do passivo deixado pela empresa devedora. Verificada a dissolução irregular da sociedade apta a autorizar o redirecionamento da pretensão aos sócios da empresa executada. Inteligência do CTN, art. 135, III. Inaplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ ao caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido

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