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DOC. 904.9521.4864.3607

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Trata-se de apelação em execução fiscal ajuizada em 28.04.2005 para cobrança de multa com vencimento em 05.08.2001. A Fazenda Municipal alegou nulidade da sentença, mas não apresentou causas interruptivas da prescrição. A prescrição intercorrente é reconhecida quando não há localização de bens penhoráveis. A Fazenda Municipal deve praticar atos efetivos para evitar a prescrição intercorrente, configurada no caso concreto, considerando a citação por edital do devedor em 02.06.2008 e a ineficácia das tentativas de localização de bens até a prolação da sentença em 2024. Sentença mantida. Recurso improvido

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