TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. art. 304 COMBINADO COM O art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MULTIRREINCIDÊNCIA E COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Cuida-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença condenatória que impôs ao réu penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, por prática de uso de documento público falsificado. O órgão ministerial pretende o reconhecimento da dupla reincidência do acusado e a imposição de regime inicial fechado, enquanto a defesa busca o regime inicial aberto.
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