Carregando…

DOC. 905.2813.2475.2563

TJRJ. Apelação criminal. Art. 217-A c/c CP, art. 71. Estupro de vulnerável - vítima, com idade entre 7 anos de idade. Absolvição. Apelo do Ministério Público pela condenação. Impossibilidade. Diante as inconsistências nos depoimentos da vítima e de sua mãe, resta a dúvida sobre os atos praticado e a intenção do réu em satisfazer a sua lascívia pela cena mostrada no vídeo. Ressalte-se que o vídeo não mostra que o réu teria chupado seus seios. Não há prova que o réu inseriu o dedo na vagina da vítima, que não se lembra desse fato ou o réu ter passado a mão em seu seio. A vítima na época tinha 6 anos de idade e o laudo de exame de corpo de delito concluiu inexistir vestígios de lesões de natureza violenta filiáveis ao evento alegado". A vítima confirma que gostava de brincar com o réu e não destoa da versão do réu que brincavam fazendo cócegas. Permanece dúvida razoável, incide o princípio do in dubio pro reo. Mantida a sentença que, com fundamento no art. 386, VII, do Código De Processo Penal, absolveu o acusado do delito do CP, art. 217-A. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito