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DOC. 906.0850.5948.1166

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 26. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, uma vez que, ao reconhecer a licitude da terceirização, o Tribunal Regional prolatou acórdão em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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