TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Ação revisional. Hipótese em que o valor da tarifa de cadastro exigido pela instituição financeira é realmente abusivo (R$ 849,00), porque extrapola a tarifa média dessa natureza praticada por bancos privados à época da contratação (R$ 745,75). Nulidade parcial de aludido dispositivo contratual proclamada. Descabimento da cobrança da exação nominada de «acessórios/serviços», à falta de precisa especificação e comprovação dos serviços supostamente prestados por terceiros. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo, neste sentido. Descabimento da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato no caso, porque não demonstrada a efetiva prestação dos serviços correspondentes. Consideração do entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP, neste sentido. Inadmissibilidade da cobrança de prêmio do seguro de proteção financeira, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso interposto pelo autor provido, em parte, desprovido o do réu.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito