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DOC. 906.8459.2094.3010

TJSP. Apelações - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a abusividade da contratação do seguro prestamista e condenar o réu à restituição dos valores pagos a tal título - Reforma ligeira, apenas para permitir a compensação de créditos recíprocos. 1. Cognoscibilidade da apelação da autora - Inépcia recursal, por descumprido o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal. Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões. 2. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. 3. Devolução de valores - Comando de restituição de valores que representa mero consectário da proclamação de abusividade da contratação. 4. Compensação - Admissibilidade, diante de eventuais créditos recíprocos (CC, art. 368). Sentença alterada nessa passagem. Não conheceram da apelação da autora e deram parcial provimento à do réu.

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