TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO - CONTRATO EM CURSO À ÉPOCA DA REFORMA TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 457, § 2º,
da CLT. 1. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 457, § 2º, atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 2. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, a Lei 13.467/2017, ao alterar o CLT, art. 457, § 2º, não alcança os contratos que já estavam em curso quando de sua entrada em vigor, nos termos do art. 5º, XXXVI, e da CF/88, art. 7º, VI Recurso de revista conhecido e provido .
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