TJSP. apelação criminal defensiva. Extorsão mediante sequestro. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Preliminares rejeitadas. Não se verifica inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212. Não haverá nulidade por violação do CPP, art. 226, ao não se seguir suas formalidades. Provas suficientes para embasar a condenação pelo crime de extorsão mediante sequestro. Não há que se falar em desclassificação para a conduta prevista no CP, art. 158, tampouco para o delito previsto no CP, art. 345. Dosimetria. Na primeira fase, pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, as penas-base foram fixadas, individualmente, no mínimo legal, isto é, oito (8) anos de reclusão. Na segunda fase, não havia circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. Mantém-se o regime inicial semiaberto. Recurso presos
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