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DOC. 908.1658.9269.8422

TJSP. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO FIXADO EM RECURSO REPETITIVO. DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO CNJ 232/2016 (DE 13-7). AUSÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL.

-No julgamento do REsp 1.274.466 sob o regime de recursos repetitivos, o STJ fixou a tese: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais».

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