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DOC. 908.5075.7425.4786

TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços de reforma de imóvel residencial - Relação jurídica de consumo - Engenheiro que trabalhou na reforma do apartamento do autor como representante da empresa demandada - Inexistência de responsabilidade direta de preposto da empresa empreiteira quanto a eventuais danos decorrentes da rescisão contratual - Contrato celebrado somente com a pessoa jurídica - Responsabilidade apenas da empresa contratada - Ilegitimidade passiva do corréu bem reconhecida - Fotografias apresentada que não são aptas para demonstrar os serviços que deixaram de ser executados e se a empresa empreiteira cometeu alguma falha que tornasse necessária a realização de reparos ou nova execução do serviço - Dano moral - Inocorrência - Inadimplemento contratual não gera, por si só, violação a direito da personalidade, à honra ou à dignidade - Recurso provido em parte sem alteração do resultado do julgamento de primeiro grau

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