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DOC. 908.9888.1824.8681

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - CARTÃO DE CRÉDITO -

Imposição de restrição cadastral, perante órgãos de proteção ao crédito - O réu juntou aos autos Proposta de Adesão, que autorizava a emissão do aludido cartão de crédito, além de diversas faturas, as quais evidenciam a contratação do cartão de crédito e a sua utilização pelo autor, nas quais constavam, inclusive, diversos pagamentos anteriores, além de fotografias pessoais do autor e de seu documento pessoal, tiradas no momento da contratação - O autor não comprovou, tal como lhe competia, a teor do CPC, art. 373, I, o pagamento do débito que motivou o registro negativo questionado - Impossibilidade de se declarar inexigível o débito inadimplido - Diante da existência do débito, a inserção do nome do autor, em cadastros de proteção ao crédito, não é ilegal e tem fundamento na mora - A comunicação prévia, a respeito das restrições cadastrais, competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito - Súmula 359/STJ - Não ficou evidenciada falha na prestação de serviço pela instituição financeira ré, a qual não praticou qualquer ato ilícito que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Indenização por dano moral indevida - Sentença de improcedência da ação mantida - Honorários advocatícios, fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados para 15% (quinze por cento) deste valor, nos termos do CPC, art. 85, § 11, cuja exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita - RECURSO IMPROVIDO

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