TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PARCIAL INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL - JULGAMENTO «EXTRA PETITA» E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA «NÃO SURPRESA» (CPC, art. 10) - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - EVENTUAL NULIDADE SUPERADA PELA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PEDIDO DE USUCAPIÃO EM RECONVENÇÃO - NÃO CABIMENTO - PROCEDIMENTOS DISTINTOS - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - CABIMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PEDIDO DA DEMANDA PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE - REQUISITOS DO art. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL - POSSE INJUSTA - DEMONSTRAÇÃO - A
apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a matéria da peça recursal que contenha inovação, sob pena de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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