TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória - Recurso da Defesa dos réus Tiago e Douglas - Pleitos defensivos de abrandamento das penas fixadas pela atenuante da confissão espontânea e arrependimento eficaz, perdão da pena multa ou aplicação em patamar mínimo - Autoria e materialidade inequívocas, tanto que sequer questionadas - Confissão dos apelantes corroboradas pelas demais provas dos autos - Condenações mantidas - Dosimetria - Primeira fase - Pena-bases fixadas acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Segunda fase - Compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência genérica para ambos os réus que não comporta reforma - Circunstâncias igualmente preponderantes - Terceira Fase - Benefício do arrependimento eficaz já concedido aos réus no patamar máximo (2/3), restando prejudicado o pleito defensivo nesse ponto - Impossibilidade de afastamento ou redução da pena de multa, prevista no tipo penal e estabelecida de acordo com parâmetros legais - Eventual impossibilidade de pagamento deverá ser apreciado pelo Juízo das Execuções - Regime semiaberto de rigor - Réus reincidentes e que ostentam mau antecedente - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recursos improvidos.
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